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Indicação - (1008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, os "Pontos de Encontro Comunitário" requer que seja realizado a revitalização dos PEC´S. Esses espaços são apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física. A reforma das PEC´S irá proporcionar à comunidade a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:19 -
Indicação - (1001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por meio do Órgão competente, dar continuidade e concluir a construção do estacionamento da Avenida Comercial da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio do Órgão competente, dar continuidade da construção do estacionamento da Avenida Comercial da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
O ato de estacionar submete à mobilidade, que de modo geral, em quaisquer centros urbanos, medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução dos congestionamentos nas vias, em ganhos nos tempos de viagem, promove uma incidência favorável na atenuação do número de acidentes e, mais genericamente, na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente Indicação tem por objetivo, atender as demandas dos moradores e comerciantes local, que reclamam da redução do movimento no comércio e, consequentemente, diminui as vendas, pois com a inexistência de estacionamentos, as pessoas abandonam o centro comercial devido à falta de infraestrutura e acessibilidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:22 -
Indicação - (1004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, está o direito de ir e vir do cidadão. Tendo como interpretação sobre o direito da livre locomoção, seja nas ruas, nas praças e nos lugares públicos. A população local relata encontrar algumas irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, reclamam das dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas das ruas desse Setor da cidade. Portanto, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, a manutenção das calçadas e assim, atender ao interesse público pretendido e garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:12 -
Indicação - (1007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e crianças que frequentam o Parque Infantil localizado na EQNP 24 da Ceilândia.O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando da revitalização dos brinquedos, dos alambrados, de urgente reforma geral, para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local.
Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro e apropriado para o lazer e diversão.Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:34 -
Indicação - (1006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores da Ceilândia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis estão precisando de reparos gerais, os brinquedos precisam ser trocados, o alambrado necessita de revitalização, garantindo assim a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de equipamentos públicos adequados para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:17 -
Indicação - (1002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a sua devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção, evitam que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:03 -
Indicação - (1003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física ao ar livre, os Parques e os Pontos de Encontro Comunitários, foram criados e disponibilizadas a população, com vistas a necessidade de desenvolver formas mais saudáveis de vivência. Por isso, a importância destes, pelo fato de estarem disponíveis de forma gratuita a toda a comunidade, independentemente da idade, destacando os idosos, pelos benefícios proporcionados a este público, por promover mais interação, entretenimento, lazer e bem-estar aos moradores.A presente Indicação tem como objetivo, atender às demandas da comunidade local e assim garantir a eficácia da prestação do serviço público em prol melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 08/02/2021, às 14:45:47 -
Indicação - (996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação em caráter excepcional, de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
Justificação
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade. Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:41:44 -
Indicação - (992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
Justificação
Em ação para o levantamento de demandas na cidade de Brazlândia, os moradores reclamaram do descarte e acúmulo de lixo na esquina do Conjunto I, da Quadra 02 do Setor Veredas, pois, além de transtornos, causa problemas de estética ao local, e ainda, o aumento de insetos e roedores, o que pode provocar doenças nos moradores, transeuntes e animais. Portanto, compete ao Poder Público do Distrito Federal, a devida coleta de lixos e entulhos, se necessário, afixar placa de advertência (Proibido jogar lixo), sobretudo, realizar ações e serviços de vigilância relacionadas à saúde individual ou coletiva, visando à proteção da saúde e à qualidade de vida da população.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo, promover a saúde e o bem-estar da comunidade e, para isso, sugere que a autoridade fiscalizadora, mediante os pedidos de providências, promova a apuração e a solução imediata.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:42:45 -
Indicação - (995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a operação de capina do mato, de forma mais frequente, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a operação de capina do mato, de forma mais frequente, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Devido à velocidade de crescimento do mato aos redores da quadra 58, Novo Assentamento, Vila São José, cresce também a preocupação dos moradores com os riscos que podem causar à saúde, a aparição de insetos, roedores, e o mais perturbador, é a possibilidade de favorecer e camuflar, porventura, crimes como assaltos, estupros, caminhos de fuga e esconderijos para pessoas mal intencionadas. Portanto, os moradores apelam para a tomada de medidas preventivas como a ronda para verificação e a capina frequente do mato. Destarte, a presente Indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, intensificar a fiscalização para averiguação, com mais frequência, da necessidade para a realização da capina. Desse modo, promover maior segurança e bem-estar à comunidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:42:03 -
Indicação - (994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção do parquinho da Quadra 12, Setor Norte, Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção do parquinho da Quadra 12, Setor Norte, Brazlândia- DF.
Justificação
Devido a importância das práticas da atividade física, dos direitos de brincar e do lazer, a oferta dos parquinhos nas quadras das cidades foram disponibilizados, com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a comunidade, em especial, às crianças. Daí, a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar e melhor qualidade de vida a todos. Em virtude disso, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:42:24 -
Indicação - (997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a devida sinalização dos quebra-molas do conjunto B, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a devida sinalização dos quebra-molas do conjunto “B” da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes, principalmente, pela grande movimentação de crianças nesta rua. Uma vez que a falta de sinalização traz a incerteza da existência dos redutores de velocidades e acrescenta à negligencia dos motoristas, podendo assim, causar acidentes.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:41:26 -
Indicação - (998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a construção de quebra-molas no conjunto I da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a construção de quebra-molas no conjunto I da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes desta localidade, especialmente, por haver uma grande movimentação de crianças nessa rua. Por não haver nenhum redutor de velocidade, é comum carros e motos trafegarem em alta velocidade sem nenhuma preocupação.<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:41:06 -
Indicação - (1000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a construção de quebra-molas no conjunto F da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a construção de quebra-molas no conjunto F da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo propiciar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes, especialmente às crianças e idosos. Pela inexistência de redutores de velocidade nesta rua, é comum carros e motos e ciclistas trafegarem em alta velocidade sem a preocupação de causar sérios acidentes
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:45 -
Despacho - 2 - SACP - (999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
DIOGO DA MATTA GARCIA
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/02/2021, às 14:34:49
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/02/2021, às 13:56:12 -
Despacho - 2 - SACP - (993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 08/02/2021, às 13:02:41 -
Requerimento - (989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o início das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal no contexto da pandemia da COVID 19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o início das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal no contexto da pandemia da COVID 19, no dia 25 de fevereiro de 2021, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que:
A pandemia, em função da COVID 19, ainda não acabou e que os números de infectados e mortos continuam aumentando na nossa cidade e no nosso país;
A Secretaria de Estado de Educação anunciou o início do ano letivo para o dia 08 de março do corrente ano;
As escolas privadas já iniciaram o ano letivo de 2021 com aulas presenciais ou híbridas;
O plano de vacinação inclui os profissionais da educação em uma fase que ainda não tem previsão de data para ser realizada;
Diversas experiências no mundo e no Brasil que tem demonstrado que as escolas se tornam espaços de grande proliferação da infecção de profissionais, estudantes e consequentemente, seus familiares.
Faz-se necessária a discussão sobre as condições de segurança sanitária nas escolas e a propriedade de início das aulas presenciais nesse momento que o Brasil continua com um cenário assustador da pandemia da COVID 19.
É, portanto, nesse sentido que propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Arlete sampaio
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:14:18 -
Requerimento - (990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC)
Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Atenção à Saúde Mental no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Venho requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a Atenção à Saúde Mental no Distrito Federal, no dia 11 de março de 2021, quinta feira, a partir das 18h
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que o Ministério da Saúde está propondo a revogação de diversas Portarias que tratam da Saúde Mental no Brasil
Considerando que no Distrito Federal a Secretaria de Saúde até a presente data não implementou a Lei 975, de 12 de dezembro de 1995, que fixa diretrizes para a atenção à Saúde Mental do Distrito Federal,
Considerando que os movimentos sociais e profissionais de saúde da área de Saúde Mental tem denunciado constantemente a falta de condições de trabalho (infraestrutura predial, transporte, sistema de informática, dentre outros), bem como a deficiência de recursos humanos,
Justifica-se a realização de Audiência Pública, para acompanhamento por esta Casa Legislativa, da política de Saúde Mental que está sendo desenvolvida pelos órgãos do Poder Executivo.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:11:39 -
Requerimento - (981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: CESC)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o PLC nº 34/2020 de Autorização da Criação Universidade do Distrito Federal – UniDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater o PLC 34/2020 de Autorização da Criação da Universidade do Distrito Federal - UniDF, no dia 18 de março de 2021, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que:
O GDF encaminhou em 19 de março de 2020 a Mensagem nº 13/2020 com a finalidade de apreciação pela CLDF do PLC nº 34/2020;
O referido PLC recebeu inúmeras emendas com o propósito de aprimorar a proposição recebida;
A criação de uma instituição de ensino superior vinculada ao GDF requer a participação de diversos segmentos da sociedade na sua construção e implementação.
Faz-se extremamente necessária a realização de uma audiência para discutir e aprimorar a proposição encaminhada pelo GDF.
É, portanto, nesse sentido que propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 12:13:20
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